Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da
Lei Municipal nº 4.255, de 6 de dezembro de 2011, e, abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que tem por finalidade a utilização de recursos provenientes do Ministério da Saúde - Fundo Nacional da Saúde, para ocorrer com as despesas de aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a unidade de Estratégia de Saúde da Família - ESF, do Bairro Cidade Jardim do Caju, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária: