Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4354, DE 20 DE JUNHO DE 2012
Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 3.614, de 29 de agosto de 2006.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 18 de junho de 2012, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A Lei Municipal n.º 3.614, de 29 de agosto de 2006, que autorizou o Poder Executivo Municipal a conceder remissão de débitos tributários e não tributários, inscritos na Dívida Ativa Municipal, cujo montante seja inferior aos respectivos custos de cobrança judicial, passará a vigorar com a seguinte redação dos dispositivos abaixo elencados:
"Art. 2º Serão considerados como inferiores ao custo de uma cobrança judicial, os débitos que forem menores ou iguais a 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente no País.
Parágrafo único. Decreto Executivo fixará o valor em moeda corrente, conforme legislação que estabelece o valor do salário mínimo."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 20 de junho de 2012.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 20 de junho de 2012.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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