Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da
Lei Municipal n.º 4.255, de 6 de dezembro de 2011, e, abrir crédito especial no valor de R$ 33.333,34 (trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos), para ocorrer com as despesas de aquisição de cadeiras odontológicas para as Unidades Básicas de Saúde: "Dr. João Paccola Primo", "Dr. Antonio Leão Tocci" e "Dr. José Antonio Garrido", ESF "Victório Boso" e USF "Dr. José Nege", conforme especificações técnicas apresentadas na Proposta n.º 46200846000/1120-02, nos seguintes termos: