Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela
Lei Municipal n.º 4.406, de 13 de dezembro de 2012, crédito especial no valor de R$ 168.274,85 (cento e sessenta e oito mil, duzentos e setenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), para utilização do saldo de convênio firmado com o Governo Federal, para implantação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, autorizada pela Portaria n.º 1.020, de 13 de maio de 2009, do Ministério da Saúde, nos seguintes termos: