Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4485, DE 30 DE JULHO DE 2013
Proíbe a alteração ou revogação da denominação em próprios públicos.
(Projeto de Lei n.º 4.849/2013, do Vereador Nardeli da Silva - PSC)
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 29 de julho de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica proibida a alteração ou revogação de nomes de pessoas homenageadas com a denominação de ruas, avenidas, estradas rurais, estradas vicinais, logradouros ou próprios públicos em nosso município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 30 de julho de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 30 de julho de 2013.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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