Art. 1º Fica por este Decreto Legislativo concedida a ORDEM DO MÉRITO LENÇOENSE, em conformidade com o
Decreto Legislativo n.º 01/96 e
artigo 163, parágrafo 1º, letra “f” do Regimento Interno à Policial Militar Taina Andriotti e aos Policiais Militares Élcio Alves Torres, Éder Franco Brandão, Gustavo Marques Salém, Renato Gomes Pelegrini, Geovanne Aparecido Turcareli, João Soares, César Roberto Fernandes, Diego Luiz Pelegrin, Robson Eduardo Gutierres, Fábio Alex Dutra, Ademilson de Moraes, Leonardo Aparecido Gabriel, Glauco Evangelista dos Santos, Heleno Francelino de Oliveira, Ricardo Gallis Martins, Valter Salatiel Gomes, como reconhecimento de Lençóis Paulista pelos relevantes serviços prestados em prol do Município e da comunidade lençoense.