Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, nos termos do
artigo 26 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, inscrita no CNPJ/MF n.º 51.425.106/0001-78, com sede na Rua Geraldo Pereira de Barros, n.º 461 - Centro, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, visando o repasse de recursos financeiros para ocorrer com as despesas de custeio da entidade, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nos seguintes termos: