Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela
Lei Municipal n.º 4.406, de 13 de dezembro de 2012, crédito especial no valor de R$ 17.850,00 (dezessete mil, oitocentos e cinquenta reais), que tem por finalidade a utilização de saldo dos recursos repassados pelo Governo Federal, autorizados pela Portaria n.º 2.198/09-Ministério da Saúde, para ocorrer com as despesas de aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a unidade ESF - Estratégia e Saúde da Família do bairro Cidade Jardim do Caju, nos seguintes termos: