Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5705, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Autoriza abrir crédito especial e celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, para a realização da 65ª Edição dos Jogos Regionais da 3ª região esportiva do Estado de São Paulo.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 05 de junho de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 5.630, de 28 de novembro de 2022 e abrir crédito especial no valor de R$ 701.250,00 (setecentos e um mil, duzentos e cinquenta reais), para a realização da 65ª Edição dos Jogos Regionais da 3ª região esportiva do Estado de São Paulo, que será sediado neste Município no período de 14 a 23 de julho de 2023.
Art. 2º O presente crédito será coberto com recursos provenientes da transferência financeira do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude e será classificado na seguinte dotação orçamentária:
10 – Secretaria de Esportes e Recreação
10.01 – Serviços de Esportes e Recreação
Funcional Programática: 27.812.3007.2113
Elemento de Despesa:
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: R$ 561.000,00
33.90.30 – Material de consumo: R$ 140.250,00
Fonte de Recursos: 02
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 06 de junho de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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