Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, nos termos do
art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Liga Lençoense de Futebol Amador, inscrita no CNPJ/MF n.º 54.724.422/0001-39, com sede na Rua Ignácio Anselmo, n.º 633, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, visando o repasse de recursos financeiros, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a fim de ocorrer com despesas de aquisição de materiais esportivos para o projeto "Escolinha de Futebol para Crianças, Adolescentes e Jovens de Lençóis Paulista".