Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, nos termos do art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação Rural de Lençóis Paulista, inscrita no CNPJ/MF n.º 03.396.557/0001-19, com sede na Avenida Lázaro Brígido Dutra, n.º 300, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros, destinados no orçamento de 2014, aprovado por meio da
Lei Municipal n.º 4.550, de 17 de dezembro de 2013, no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), nos seguintes termos: