Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela
Lei Municipal n.º 4.550, de 17 de dezembro de 2013, e abrir crédito especial no valor R$ 478.349,60 (quatrocentos e setenta e oito mil, trezentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos), para ocorrer com as despesas de aquisição de equipamentos e materiais permanentes para as Unidades de Saúde e de Estratégia de Saúde da Família do Município, conforme proposta n.º 11205.603000/1130-04, cadastrada junto ao Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, em consonância com a Portaria n.º 3.150, de 18 de dezembro de 2013, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária: