Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4621, DE 15 DE ABRIL DE 2014
Autoriza abrir crédito especial para utilização de recursos provenientes do convênio celebrado com o Governo do Estado de São Paulo, para execução das obras de construção do Terminal Rodoviário no Município.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 14 de abril de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 4.550, de 17 de dezembro de 2013, e abrir crédito especial no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para ocorrer com as despesas de execução das obras de construção do Terminal Rodoviário, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
Art. 2º 07 – Diretoria de Obras e Infraestrutura
07.01 – Serviços de Obras e Infraestrutura
Funcional Programática: 15.122.5009.1042
Elemento de Despesa:
44.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 02
Código de Aplicação: 1000079
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do convênio celebrado com o Governo do Estado de São Paulo, através do DER – Departamento de Estradas e Rodagem.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 15 de abril de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 15 de abril de 2014.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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