Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5744, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Desafeta parte de imóvel designado como área institucional, situado no Jardim Monte Azul e Jardim Maria Luiza II.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 21 de novembro de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação pública original como Área Institucional, uma área de 4.376,08m² (quatro mil, trezentos e setenta e seis metros quadrados e oito centésimas de metro quadrado), a ser desmembrada dos imóveis objetos das matrículas de n.º 17.576 e n.º 21.580 do Oficial de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista, localizados no Jardim Monte Azul e Jardim Maria Luiza II, assim descrita:
I - "UMA ÁREA DE TERRAS, proveniente da unificação, desmembramento e desafetação das matrículas n.os 017.576 e 021.580, designada ÁREA VERDE, localizada no loteamento denominado "JARDIM MONTE AZUL", situada nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, com a área de 4.376,08 metros quadrados, que assim se descreve: inicia-se na Rua Edgar Príncipe Penhafiel (anteriormente Rua José Sanches, alterada pela Lei Municipal n.º 3.686, Art. n.° 2, inciso 2, de 03 de abril de 2007), lado par, distante 19,68 Metros do ponto de curva no cruzamento da Rua Edgar Príncipe Penhafiel com a Rua Antonia Foganholi Paccola (anteriormente Rua 2), lado ímpar; daí segue pelo alinhamento predial da Rua Edgar Príncipe Penhafiel, 24,48 metros; daí deflete à esquerda e segue 54,56 metros; daí deflete à direita e segue 35,00 metros; daí deflete à esquerda e segue 53,98 metros, confrontando até aqui com a área institucional de propriedade da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, objeto remanescente da matrícula n.° 17.576; daí deflete à esquerda e segue 61,70 metros pelo alinhamento predial da Rua Horácio Moretto (anteriormente Rua 3), lado ímpar; daí deflete à esquerda e segue 102,78 metros em linha reta, confrontando com a área institucional de propriedade Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, objeto de parte da matrícula n.º 17.576 e matrícula n.º 21.580, atingindo o ponto de início desta descrição e fechando assim o perímetro."
Art. 2º A área descrita no artigo 1º, doravante desafetada, passa para a categoria de Área Verde.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Lençóis Paulista, 23 de novembro de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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