Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5792, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a autorização para reabertura de crédito especial para a realização do Projeto 'Polo de Informática'.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 05 de fevereiro de 2024, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.746, de 29 de novembro de 2023, no valor de R$ 26.403,31 (vinte e seis mil, quatrocentos e três reais e trinta e um centavos), para utilização de saldo residual de repasse oriundo de convênio celebrado para a realização do Projeto "Polo de Informática", entre o Município e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, em decorrência do edital de chamada pública do CONDECA 2018/2019.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.243.4015.2436
33.90.30 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 92
Código Aplicação: 1000191
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos repassados pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, em exercícios anteriores.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 07 de fevereiro de 2024.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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