Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela
Lei n.º 5.746, de 29 de novembro de 2023, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), para ocorrer com despesas das obras de recapeamento asfáltico de trechos da Avenida Jácomo Augusto Paccola, Avenida Marechal Castelo Branco, Avenida Nove de Julho, Rua Ana Maria Machado, Rua Piedade e Rua Sete de Setembro, objeto do Contrato de Repasse nº 949078/2023, celebrado entre o município e o Ministério das Cidades.