Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5843, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a autorização para aditamento do Termo de Colaboração nº 03/2024, celebrado com a Associação Amorada, para custear a atual demanda do serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes do município.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 12 de agosto de 2024, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de Colaboração n.º 003/2024, autorizado pela Lei Municipal n.º 5.774, de 13 de dezembro de 2023, celebrado com a Associação Amorada, inscrita no CNPJ/MF n.º 27.938.710/0001-13, com sede na Rua Pedro Natálio Lorenzetti, n.º 950, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, e a repassar recursos financeiros, para custear a atual demanda do serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes do município, pelo período de 06 (seis) meses.
Art. 2º O termo será aditado no valor de R$ 558.000,00 (quinhentos e cinquenta e oito mil reais), a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 14 de agosto de 2024.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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