Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de Colaboração n.º 003/2024, autorizado pela
Lei Municipal n.º 5.774, de 13 de dezembro de 2023, celebrado com a Associação Amorada, inscrita no CNPJ/MF n.º 27.938.710/0001-13, com sede na Rua Pedro Natálio Lorenzetti, n.º 950, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, e a repassar recursos financeiros, para custear a atual demanda do serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes do município, pelo período de 06 (seis) meses.