"Art. 209 ...
§ 1º. Em seguida à publicação, os projetos irão à Comissão de Finanças, Orçamento e Contabilidade, que receberá as emendas apresentadas pelos Vereadores e pela comunidade, realizará Audiências Públicas para discussão dos projetos e das emendas, no prazo de 30 (trinta) dias."