“Art. 214. ...
§ 4º. O projeto de lei do Plano Plurianual será encaminhado à Câmara até o dia 31 de agosto e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
§ 5º. O projeto de lei Diretrizes Orçamentárias será encaminhado à Câmara até o dia 30 de abril e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
§ 6º. O projeto de lei orçamentária anual do Município será encaminhado à Câmara até o dia 30 de setembro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.” (NR)