Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5852, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei Municipal nº 5.110, de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre o serviço de transporte coletivo urbano de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 11 de novembro de 2024, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso V, do art. 7º, da Lei Municipal n.º 5.110, de 17 de abril de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º (...)
(...)
V - assegurar às mulheres grávidas, a partir do 4º (quarto) mês de gestação, às mulheres com crianças de colo, aos obesos e aos deficientes físicos, o direito de ingressarem pela porta do meio nos ônibus, pagando as tarifas e com a rodada da catraca para fins de registro do embarque, observando-se as isenções e descontos estabelecidos neste artigo;" (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 26 de novembro de 2024.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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