O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 17 de fevereiro de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 2º A parceria com finalidades de interesse público e recíproco, envolve a transferência de recursos financeiros, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), oriundos da indicação de emenda parlamentar, em consonância com a Portaria SNAS n.º 94, de 10 de maio de 2024, e o Termo de Compromisso n.º 352680320240001, formalizado entre o município e o Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.4018.2146
33.50.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 95
Código de Aplicação: 8000162
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome, através da indicação de emenda parlamentar n.º 44710005, da Deputada Federal Rosangela Moro, em exercícios anteriores.