Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5885, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito especial e a estabelecer parceria com a Associação dos Deficientes Físicos de Lençóis Paulista - ADEFILP.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 17 de fevereiro de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento municipal aprovado por meio da Lei n.º 5.857, de 11 de dezembro de 2024, e a estabelecer parceria, nos termos da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e conforme art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação dos Deficientes Físicos de Lençóis Paulista - ADEFILP, inscrita no CNPJ/MF n.º 02.707.587/0001-07, com sede na Rua Piauí, n.º 210 – Jardim Cruzeiro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º A parceria com finalidades de interesse público e recíproco, envolve a transferência de recursos financeiros, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), oriundos da indicação de emenda parlamentar, em consonância com a Portaria SNAS n.º 94, de 10 de maio de 2024, e o Termo de Compromisso n.º 352680320240001, formalizado entre o município e o Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.4018.2146
33.50.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 95
Código de Aplicação: 8000162
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome, através da indicação de emenda parlamentar n.º 44710005, da Deputada Federal Rosangela Moro, em exercícios anteriores.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 18 de fevereiro de 2025.
ANDRÉ PACCOLA SASSO - Prefeito Municipal
Diego da Cunha Gomes - Secretário de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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