Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4750, DE 6 DE MAIO DE 2015
Revoga a concessão de direito real de uso prevista na Lei Municipal n.º 4.487, de 6 de agosto de 2013 - Fernando Stival Hintze EPP.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 4 de maio de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a concessão de direito real de uso sobre uma área com 2.982,62 m2 (dois mil, novecentos e oitenta e dois metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), localizada no Distrito Empresarial “Luiz Trecenti”, em favor da empresa Fernando Stival Hintze EPP, inscrita no CNPJ/MF n.º 11.892.942/0001-48, efetuada por meio da Lei Municipal n.º 4.487, de 6 de agosto de 2013, devendo, o referido bem, ser reintegrado ao patrimônio público do Município, conforme determina os art. 7º, 8º e 15 da Lei Municipal n.º 3.645, de 28 de novembro de 2006 e posteriores alterações.
Parágrafo único. A presente revogação se opera em razão do não cumprimento dos encargos e obrigações por parte da empresa beneficiária, conforme exigências contidas na Lei Municipal n.º 4.487/2013, em especial as previstas nos artigos 2º e 3º do citado diploma legal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 6 de maio de 2015.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 6 de maio de 2015.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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