Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4848, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016
Autoriza reabrir crédito especial para ocorrer com as despesas das obras de construção do Terminal Rodoviário - convênio com o Governo do Estado de São Paulo.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 22 de fevereiro de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.804, de 11 de dezembro de 2015, crédito especial no valor de R$ 237.688,63 (duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e oitenta e oito reais e sessenta e três centavos), para ocorrer com as despesas de construção do Terminal Rodoviário, objeto de convênio celebrado com o Governo do Estado de São Paulo, através do Departamento de Estradas e Rodagem – DER, nos seguintes termos:
07 – Diretoria de Obras e Infraestrutura
07.01 – Serviços de Obras e Infraestrutura
Funcional Programática: 15.122.5009.1042
Elemento de despesa:
44.90.51 – Obras e Instalações
Fonte: 02
Código de Aplicação: 1000079
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do DER – Departamento de Estradas e Rodagem.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 24 de fevereiro de 2016.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 24 de fevereiro de 2016.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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