Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela
Lei Municipal n.º 4.804, de 11 de dezembro de 2015, crédito especial no valor de R$ 237.688,63 (duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e oitenta e oito reais e sessenta e três centavos), para ocorrer com as despesas de construção do Terminal Rodoviário, objeto de convênio celebrado com o Governo do Estado de São Paulo, através do Departamento de Estradas e Rodagem – DER, nos seguintes termos: