Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o aditamento do Convênio n.º 14/2016, celebrado com a
Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, inscrita no CNPJ/MF n.º 51.425.106/0001-78, com sede na Rua Geraldo Pereira de Barros, n.º 461 - Centro, nesta cidade, autorizado por meio da
Lei Municipal n.º 4.837, de 16 de dezembro de 2015, visando elevar o valor da transferência de recursos financeiros em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que serão destinados para ocorrer com as despesas de execução de serviços hospitalares de atendimento à população - folha de pagamento, encargos sociais e plantões médicos.