Art. 1º Fica revogada a concessão de direito real de uso sobre uma área com 9.139,79 m² (nove mil, cento e trinta e nove metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), localizada no Distrito Empresarial “Luiz Trecenti”, concedida em favor da empresa
Votorantim Cimentos S.A., inscrita no CNPJ/MF n.º 01.637.895/0001-32, sucessora universal da empresa Geral Concretos S/A, efetuada por meio da
Lei Municipal n.º 3.041, de 12 de dezembro de 2001, devendo, o referido bem, ser reintegrado ao patrimônio público do Município, conforme determina os art. 7º, 8º e 15 da
Lei Municipal n.º 3.645, de 28 de novembro de 2006 e posteriores alterações.