Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4936, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016
Revoga a concessão de direito real de uso prevista na Lei Municipal n.º 3.041, de 12 de dezembro de 2001 - Votorantim Cimentos S.A.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a concessão de direito real de uso sobre uma área com 9.139,79 m² (nove mil, cento e trinta e nove metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), localizada no Distrito Empresarial “Luiz Trecenti”, concedida em favor da empresa Votorantim Cimentos S.A., inscrita no CNPJ/MF n.º 01.637.895/0001-32, sucessora universal da empresa Geral Concretos S/A, efetuada por meio da Lei Municipal n.º 3.041, de 12 de dezembro de 2001, devendo, o referido bem, ser reintegrado ao patrimônio público do Município, conforme determina os art. 7º, 8º e 15 da Lei Municipal n.º 3.645, de 28 de novembro de 2006 e posteriores alterações.
§ 1º A presente revogação se opera em razão da desistência formal da empresa quanto a utilização do imóvel, tendo em vista o encerramento das atividades no município, conforme Termo de Distrato e Quitação celebrado entre as partes.
§ 2º A presente revogação não gera direito ao benefício financeiro previsto na Lei Municipal n.º 3.645/06, por força do acordado no Termo de Distrato e Quitação celebrado entre as partes.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 21 de dezembro de 2016.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 21 de dezembro de 2016.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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