Art. 1º Fica por este Decreto Legislativo concedido a
ORDEM DO MÉRITO LENÇOENSE, em conformidade com o Decreto Legislativo n.º 01/96 e artigo 163, parágrafo 1º, letra “f” do
Regimento Interno ao Senhor RICARDO PASQUALINI NETO, pelos relevantes serviços que presta à comunidade e ao Município.