Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5114, DE 8 DE MAIO DE 2018
Autoriza aditar o Termo de Fomento n.º 014/2018, celebrado com a Associação Rural de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 7 de maio de 2018, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de Fomento n.º 014, celebrado em 12 de janeiro de 2018, nos termos da Lei Municipal n.º 5.072, de 13 de dezembro de 2017, com a Associação Rural de Lençóis Paulista, inscrita no CNPJ/MF n.º 02.396.557/0001-19, com sede na Avenida Lázaro Brígido Dutra, n.º 300, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros para auxiliar na execução do Projeto “Centro de Equoterapia Equus Vita”.
Art. 2º A transferência de recursos financeiros será no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e onerará a seguinte dotação orçamentária:
13 – Diretoria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 1928
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 01
Código de Aplicação: 3020000
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 8 de maio de 2018.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 8 de maio de 2018.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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