Art. 1º Fica revogada a concessão de direito real de uso sobre uma área com 1.601,32 (um mil, seiscentos e um metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), localizada no Distrito Empresarial “Luiz Trecenti”, concedida em favor da empresa
ICAM Comércio de Artefatos de Madeira Ltda. – ME, inscrita no CNPJ/MF n.º 04.523.942/0001-05, efetuada por meio da
Lei Municipal n.º 3.039, de 12 de dezembro de 2001, devendo, o referido bem, ser reintegrado ao patrimônio público do Município, conforme determina os art. 7º, 8º e 15 da
Lei Municipal n.º 3.645, de 28 de novembro de 2006 e posteriores alterações.