Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5241, DE 21 DE MAIO DE 2019
Dispõe sobre a dilação de prazo previsto na Lei Municipal n.º 4.937, de 21 de dezembro de 2016, em favor da empresa Geraldo Macário - ME.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 20 de maio de 2019, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido em favor da empresa Geraldo Macário – ME, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 09.313.678/0001-07, com sede na Rua Júlio Andreolli, n.º 411 – Distrito Empresarial Luiz Trecenti, nesta cidade, o prazo suplementar de 01 (um) ano, a partir da aprovação desta lei, para a conclusão das obras de construção do seu estabelecimento no ramo de manutenção de máquinas e equipamentos industriais, conforme determina o inciso VI do artigo 3º da Lei Municipal n.º 4.937, de 21 de dezembro de 2016.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 21 de maio de 2019.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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