Art. 1º Fica por este Decreto Legislativo concedido a
ORDEM DO MÉRITO LENÇOENSE, em conformidade com o
Decreto Legislativo n.º 01/96 e artigo 163, parágrafo 1º, letra “f” do
Regimento Interno ao Senhor
MARCOS JOSÉ LOPES, pelos relevantes serviços que prestou à comunidade lençoense e ao Município.