Art. 2º A parceria com finalidades de interesse público e recíproco, envolve a transferência de recursos financeiros, destinados no orçamento de 2020, aprovado por meio da
Lei Municipal n.º 5.303, de 4 de dezembro de 2019, provenientes do FNAS - Fundo Nacional de Assistência Social, referente ao cofinanciamento federal das ações continuadas de assistência social, que visa garantir a execução de serviços socioassistenciais de habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência, conforme estabelecido no Plano de Ação Anual – SUAS WEB e nos termos das Portarias MDS n.º 459/2005, no valor de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais), classificado na seguinte dotação orçamentária: