Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5371, DE 23 DE JUNHO DE 2020
Autoriza aditar o Termo de Fomento n.º 007/2020, celebrado com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 22 de junho de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de Fomento n.º 007/2020, autorizado por meio da Lei Municipal n.º 5.313, de 19 de dezembro de 2019, celebrado com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, inscrita no CNPJ/MF n.º 51.425.106/0001-78, com sede na Rua Geraldo Pereira de Barros, n.º 461 – Centro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros para execução de serviços hospitalares de atendimento à população.
Art. 2º O termo de fomento será aditado no valor de R$ 1.380.000,00 (um milhão, trezentos e oitenta mil reais), e classificado na seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria Municipal de Saúde
13.01– Fundo Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 2832
33.90.39 – Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 91
Código de Aplicação: 3020000
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 23 de junho de 2020.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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