O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 29 de junho de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de Fomento n.º 02/2020, celebrado em 14 de janeiro de 2020, com a Congregação das Irmãzinhas dos Anciãos Desamparados – “Lar Nossa Senhora dos Desamparados”, inscrita no CNPJ/MF n.º 53.419.016/0004-42, com sede na Rua Coronel Álvaro Martins, n.º 539, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros para o cofinanciamento emergencial de ações socioassistenciais de atendimento a idosos, visando o enfrentamento da situação de emergência em decorrência da pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19.
Art. 2º O termo de fomento será aditado no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), e classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa: 2822
33.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte - 05
Código de Aplicação: 3120006