Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5462, DE 6 DE JULHO DE 2021
Autoriza aditar o Termo de Colaboração n.º 002/2021, celebrado com a Associação das Franciscanas Missionárias do Coração Imaculado de Maria - 'Lar da Criança Dona Angelina Zillo'.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 5 de julho de 2021, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de Colaboração n.º 002/2021, autorizado por meio da Lei Municipal n.º 5.410, de 5 de janeiro de 2021, celebrado com Associação das Franciscanas Missionárias do Coração Imaculado de Maria - Lar da Criança 'Dona Angelina Zillo', inscrita no CNPJ/MF n.º 43.463.694/0007-00, com sede Rua Anita Garibaldi, n.º 534 – Centro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º O termo de fomento será aditado no valor de R$ 178.200,00 (cento e setenta e oito mil e duzentos reais), e classificado na seguinte dotação orçamentária, constante do orçamento de 2021, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.402, de 1º de dezembro de 2020:
05 – Secretaria de Educação
05.06 – Ensino Infantil - Creches
Funcional Programática: 12.365.2002.2055
33.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 02
Despesa: 3034
Código de Aplicação: 2740000
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados para a execução de serviços educacionais, contemplando ações de atendimento à criança em tempo integral.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 6 de julho de 2021.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!