Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela
Lei n.º 5.402, de 1º de dezembro de 2020, e abrir crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), mediante a transferência de recursos financeiros do Governo Estadual, para execução de obras de recapeamento asfáltico das ruas Ignácio Anselmo e Líbero Badaró, localizadas no município de Lençóis Paulista, objeto do Convênio/Processo n.º SDR-PRC-2021-00170, celebrado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional.