Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI COMPLEMENTAR Nº 133, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 114, de 21 de agosto de 2019.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 06 de dezembro de 2021, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o artigo 17, inciso IV da Lei Complementar nº 114, de 21 de agosto de 2019, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 17. (...)
(...)
IV - idade mínima de 18 (dezoito), na data da inscrição;" (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Lençóis Paulista, 17 de dezembro de 2021.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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