Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar a parceria a ser formalizada, nos termos da
Lei Municipal n.º 5.508, de 17 de dezembro de 2021, por meio de Termo de Colaboração, com a Ação da Cidadania Contra a Fome, a Miséria e Pela Vida, inscrita no CNPJ/MF n.º 03.524.965/0001-71, com sede no Pátio da Estação, n.° 01, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, visando complementar o custeio das despesas com a folha de pagamento dos funcionários.