Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5566, DE 19 DE ABRIL DE 2022
Autoriza abrir crédito especial mediante transferência de recursos financeiros do Governo do Estado de São Paulo, para execução de obras de pavimentação de vias do bairro Heleno Quitéria, no município de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 18 de abril de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.501, de 17 de novembro de 2021, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), mediante a transferência de recursos financeiros do Governo do Estado de São Paulo, para execução de obras de pavimentação de vias do bairro Heleno Quitéria, no município de Lençóis Paulista, objeto do convênio a ser celebrado entre o município e a Secretaria de Desenvolvimento Regional, por meio da Demanda n.º 017339.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria de Obras e Infraestrutura
07.01 – Serviços de Obras e Infraestrutura
Funcional Programática: 15.451.5003.1038
44.90.51 – Obras e Instalações
Fonte: 02
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Regional.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 19 de abril de 2022.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa
Secretária de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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