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COBRANÇA DE COUVERT DEVERÁ SER DIVULGADA E DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO PROPÕEM CAGARETE E EMERSON

Estabelecimento comerciais do tipo restaurantes, lanchonetes, bares e congêneres inclusive os meios de hospedagens que oferecem serviços de couvert alimentício e artístico deverão afixar em local de fácil visualização ao consumidor e no cardápio a descrição do preço pago a mais pelo serviço. Vários lençoenses tem reclamado da falta de informação com relação a cobrança do couvert  o que levou os vereadores Cagarete e Emerson Coneglian a proporem o projeto de Lei 85/2015 que determina que os valores cobrados pelo serviço sejam divulgados.

O projeto também propõe que a cobrança do valor do couvert alimentício seja cobrado por pessoa consumidora somente quando o serviço for prestado individualmente a quem solicitá-lo, sempre por meio de porção individualizada e, no caso de descumprimento da Lei, caso esta seja aprovada, o proprietário do estabelecimento estará sujeito a multa de 10 UFESPs e a suspensão temporária das atividades do infrator pelo prazo mínimo de 30 dias, até sanar a ilegalidade apurada, em caso de reincidência. 


Publicado em: 18 de novembro de 2015

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Categoria: Notícias da Câmara

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