LEI ORDINÁRIA Nº 5603, DE 5 DE JULHO DE 2022
Autoriza abrir crédito especial mediante transferência de recursos financeiros do Governo Estadual, para execução de obras de implantação de sistema de drenagem em vias dos bairros Jardim João Paccola e Jardim Itapuã, no município de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 04 de julho de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.501, de 17 de novembro de 2021, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante a transferência de recursos financeiros do Governo Estadual, para ocorrer com despesas das obras de implantação de sistema de drenagem em vias dos bairros Jardim João Paccola e Jardim Itapuã, objeto do Convênio nº 102274/2022, Demanda nº 035978, Processo nº SDR-PRC-2022-02870-DM, formalizado entre o município e a Secretaria Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria de Obras e Infraestrutura
07.01 – Serviços de Obras e Infraestrutura
Funcional Programática: 15.451.5003.1087
44.90.51 – Obras e Instalações
Fonte: 02
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Regional.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 05 de julho de 2022.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Jorge Alexandre Langona
Coordenador Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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