Proíbe a alteração ou revogação da denominação em próprios públicos.
(Projeto de Lei n.º 4.849/2013, do Vereador Nardeli da Silva - PSC)
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 29 de julho de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica proibida a alteração ou revogação de nomes de pessoas homenageadas com a denominação de ruas, avenidas, estradas rurais, estradas vicinais, logradouros ou próprios públicos em nosso município.
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!