LEI ORDINÁRIA Nº 4547, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013
Autoriza a celebrar convênio com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, visando o repasse de recursos financeiros para ocorrer com as despesas de custeio da entidade.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 2 de dezembro de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, nos termos do artigo 26 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, inscrita no CNPJ/MF n.º 51.425.106/0001-78, com sede na Rua Geraldo Pereira de Barros, n.º 461 - Centro, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, visando o repasse de recursos financeiros para ocorrer com as despesas de custeio da entidade, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nos seguintes termos:
13 - Diretoria de Saúde
13.01 - Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.1003.2019
Elemento de Despesa: 609
33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros
Fonte de Recurso: 01
Código de Aplicação: 3100000
Parágrafo único. O presente convênio será coberto com recursos provenientes de saldo de exercícios anteriores.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 4 de dezembro de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 4 de dezembro de 2013.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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