LEI ORDINÁRIA Nº 4548, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013
Autoriza reabrir crédito especial para utilização dos recursos provenientes do Ministério da Saúde, autorizados pela Portaria nº 2.198/09-MS, para ocorrer com as despesas de aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a unidade ESF-Estratégia de Saúde da Família do bairro Jardim do Caju.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 2 de dezembro de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.406, de 13 de dezembro de 2012, crédito especial no valor de R$ 17.850,00 (dezessete mil, oitocentos e cinquenta reais), que tem por finalidade a utilização de saldo dos recursos repassados pelo Governo Federal, autorizados pela Portaria n.º 2.198/09-Ministério da Saúde, para ocorrer com as despesas de aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a unidade ESF - Estratégia e Saúde da Família do bairro Cidade Jardim do Caju, nos seguintes termos:
13 - Diretoria de Saúde
13.01 - Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.1001.2007
Elemento de Despesa:
44.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes
Fonte de Recurso: 05
Código de Aplicação: 300 053
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Ministério do Estado da Saúde/Fundo Nacional da Saúde, repassados em 2012 e autorizados pela Lei Municipal n.º 4.289, de 19 de janeiro de 2012.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 4 de dezembro de 2013.

Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 4 de dezembro de 2013.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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