Autoriza celebrar convênio com a Liga Lençoense de Futebol Amador, visando ocorrer com despesas de aquisição de materiais esportivos.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 23 de dezembro de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, nos termos do art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Liga Lençoense de Futebol Amador, inscrita no CNPJ/MF n.º 54.724.422/0001-39, com sede na Rua Ignácio Anselmo, n.º 633, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, visando o repasse de recursos financeiros, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a fim de ocorrer com despesas de aquisição de materiais esportivos para o projeto "Escolinha de Futebol para Crianças, Adolescentes e Jovens de Lençóis Paulista".
Parágrafo único. As despesas decorrentes da celebração do referido convênio onerarão a seguinte dotação orçamentária:
10 - Diretoria de Esportes e Recreação
10.01 - Serviços de Esporte e Recreação
Elemento de Despesa: 864
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 23 de dezembro de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 23 de dezembro de 2013.
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!