Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito especial para execução de obras de ampliação da creche Cleide Therezinha Biral Capelari, no município de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 11 de março de 2024, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.746, de 29 de novembro de 2023, no valor de R$ 472.005,30 (quatrocentos e setenta e dois mil, cinco reais, trinta centavos), mediante a transferência de recursos financeiros do Governo Estadual, para execução de obras de ampliação da creche Cleide Therezinha Biral Capelari, objeto do Processo nº 2022-03489, celebrado entre o município e a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
05 – Secretaria de Educação
05.01 – Ensino Infantil - Creches
Funcional Programática: 12.365.2002.1007
44.90.51 – Obras e Instalações
Fonte: 02
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 12 de março de 2024.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração
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