Altera dispositivo da Resolução n.º 17/2008 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
ISMAEL DE ASSIS CARLOS, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O § 1º do Art. 209 da Resolução n.º 17/2008 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 209 ...
§ 1º. Em seguida à publicação, os projetos irão à Comissão de Finanças, Orçamento e Contabilidade, que receberá as emendas apresentadas pelos Vereadores e pela comunidade, realizará Audiências Públicas para discussão dos projetos e das emendas, no prazo de 30 (trinta) dias."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 06 de outubro de 2009.
ISMAEL DE ASSIS CARLOS
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 06 de outubro de 2009.
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!