LEI ORDINÁRIA Nº 4753, DE 8 DE JUNHO DE 2015
Dispõe sobre a dilação de prazo previsto na Lei Municipal nº 4.109, de 14 de setembro de 2010, em favor da empresa Wellington Scarparo Botaro.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 1º de junho de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido em favor da empresa Wellington Scarparo Botaro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.091.027/0001-01, o prazo suplementar de 06 (seis) meses para o início e conclusão das obras para implantação do seu estabelecimento, conforme faculta o inciso VII do art. 3º da Lei Municipal nº 3.939, de 3 de abril de 2009 e posteriores alterações.
Parágrafo único. O novo prazo passará a fluir a partir da aprovação desta lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 8 de junho de 2015.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 8 de junho de 2015.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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