LEI ORDINÁRIA Nº 4863, DE 9 DE MARÇO DE 2016
Autoriza reabrir crédito especial para utilização do saldo dos recursos provenientes do Governo Federal, para ocorrer com as despesas de aquisição de cadeiras odontológicas.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 7 de março de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, crédito especial no valor de R$ 1.774,15 (um mil, setecentos e setenta e quatro reais e quinze centavos), referente ao saldo dos recursos provenientes do Governo Federal – Fundo Nacional de Saúde/Ministério da Saúde, para ocorrer com as despesas de aquisição de cadeiras odontológicas, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 4.401, de 20 de novembro de 2012, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
13 – Diretoria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.1001.2002
Elemento de Despesa:
44.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes
Fonte: 95
Código de Aplicação: 50014
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 9 de março de 2016.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 9 de março de 2016.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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