Autoriza abrir crédito especial para ocorrer com as despesas de folha de pagamento e encargos.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 25 de setembro de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 4.929, de 1º de dezembro de 2016, e abrir crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para ocorrer com as despesas de folha de pagamento e encargos, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
06.00 – Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.4016.2129
Elemento de Despesa:
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Pessoais.....................................................R$ 8.000,00
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