Revoga a concessão de direito real de uso prevista na Lei Municipal n.º 3.039, de 12 de dezembro de 2001 - ICAM - Comércio de Artefatos de Madeira Ltda. - ME.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 14 de maio de 2018, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a concessão de direito real de uso sobre uma área com 1.601,32 (um mil, seiscentos e um metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), localizada no Distrito Empresarial “Luiz Trecenti”, concedida em favor da empresa ICAM Comércio de Artefatos de Madeira Ltda. – ME, inscrita no CNPJ/MF n.º 04.523.942/0001-05, efetuada por meio da Lei Municipal n.º 3.039, de 12 de dezembro de 2001, devendo, o referido bem, ser reintegrado ao patrimônio público do Município, conforme determina os art. 7º, 8º e 15 da Lei Municipal n.º 3.645, de 28 de novembro de 2006 e posteriores alterações.
Parágrafo único. A presente revogação se opera em razão do não cumprimento dos encargos e obrigações por parte da empresa beneficiária, das exigências contidas na lei de concessão, em especial as previstas nos artigos 2º e 3º da Lei n.º 3.039/01.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 15 de maio de 2018.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 15 de maio de 2018.
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